quinta-feira, 18 de julho de 2013

Guiné-Bissau - Empregos - VAGAS DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES

VAGAS DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES

Nesta secção a FEC limita-se a divulgar vagas de outras organizações não prestando qualquer tipo de esclarecimentos. Em caso de dúvida, contacte directamente a organização responsável pelo recrutamento.

Cargo: Administrador(a) financeiro
Organização: CONCORD
Mais informações: Consultar site da CONCORD
Prazo de candidatura: 4 de Agosto de 2013

Cargo: General Secretary
Organização: APRODEV
Mais informações: Consultar termo de referência
Prazo de candidatura: 26 de Julho de 2013

Cargo: Pediatra e Ginecologista-Obstreta
Organização: Instituto Marquês de Valle Flôr
Mais informações: Consultar site do IMVF
Prazo de candidatura: 20 de Julho de 2013

Cargo: Assistente Coordenação
Organização: VIDA - Voluntariado Internacional para o Desenvolvimento Africano
Mais informações: Consultar termo de referência
Prazo de candidatura: 20 de Julho de 2013

Cargo: Field Supervisor
Organização: Centro NOVAFRICA
Mais informações: Consultar termo de referência
Prazo de candidatura: 19 de Julho de 2013


FEC oferece Vagas de Empregos na Guinè Bissau

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO NA GUINE--BISSAU | EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: Responsável do Ensino Secundário
LOCALIZAÇÃO: República da Guine-Bissau
DURAÇÃO: 12 meses (renovável)
Setembro  2013 / Agosto  2014

VAGAS FEC

A FEC convida à apresentação de candidaturas para o provimento de vagas para o programa na Guiné-Bissau 2013/2014:
 
- Responsável do Ensino Secundário (ver Termo de Referência) com formação superior em Educação - área Ciências ou Matemática, com habilitação específica para a docência (estágio pedagógico)

- Responsável para a Língua Portuguesa (ver Termo de Referência) com formação superior no domínio das técnicas de ensino-aprendizagem da língua e cultura portuguesas em contexto de aprendizagem do português língua não-materna ou língua estrangeira
 
Por favor, enviar respostas e Curriculum Vitae para recrutamento@fecongd.org até ao dia 29 de Julho de 2013, indicando a posição para que se candidata no assunto do e-mail.

O CV, preferencialmente em português e em formato europeu, deverá ser acompanhado de uma carta de motivação e da indicação de duas pessoas de referência e o seu contacto.
Solicitamos ainda que nos responda ao questionário disponível aqui.

Em caso de dúvida contactar André Oliveira para o telefone 
(00 351) 21 886 17 10 - GRÁTIS (00 351) 21 886 17.


terça-feira, 2 de julho de 2013

Fora Racismo! Fora Preconceito!

MONERlembrando os 62 anos da Lei Afonso Arinos, que coloca a
 discriminação racial como contravenção penal desde 1951


A primeira lei que proibia a discriminação racial no Brasil e incriminava a discriminação e o preconceito racial no país, foi aprovada em 3 de julho de 1951, tornando-se conhecida como “Lei Afonso Arinos”. Nascido em 1905 e falecido em 1990, Afonso Arinos de Melo Franco foi jurista e deputado federal do Estado de Minas Gerais.

A partir da resolução da lei, ficou caracterizada como contravenção penal, qualquer prática de preconceito de raça e cor da pele. A lei que foi aprovada sob o número 1.390 / 51, defende a igualdade de tratamento e direito comum independente da diferença da cor da pele.

Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode  deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor, sendo o mal tratante  e o responsável pelo estabelecimento passível de processo de contravenção Pelo mesmo motivo, nenhum hotel ou pensão pode deixar de hospedar uma pessoa, caso isso ocorra, o responsável pode pegar de três meses a um ano de prisão.
A recusa de compra e venda de mercadorias pela diferença de cor pode, segundo a lei, penalizar o responsável pelo ato de quinze dias a três meses de prisão. Em caso de preconceito racial praticado por um funcionário público, a pena prevista nesta lei é a perda do cargo para o funcionário e dirigente da repartição.

Em caso de reincidências, o juiz pode autorizar o embargo ao estabelecimento público e privado. Historicamente, Afonso Arinos foi reconhecido como um grande intelectual e um dos parlamentares republicanos mais importantes do país.

Atuou politicamente, a partir de meados do século XX, sendo um dos fundadores e líderes da União Democrática Nacional, a UDN. Leia a seguir os artigos da Lei Afonso Arinos, aprovada em 1951:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Constitui contravenção penal, punida nos termos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de cor.

Parágrafo único. Será considerado agente da contravenção o diretor, gerente ou responsável pelo estabelecimento.

Art 2º Recusar alguém hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art 3º Recusar a venda de mercadorias e em lojas de qualquer gênero, ou atender clientes em restaurantes, bares, confeitarias e locais semelhantes, abertos ao público, onde se sirvam alimentos, bebidas, refrigerantes e guloseimas, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de quinze dias a três meses ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art 4º Recusar entrada em estabelecimento público, de diversões ou esporte, bem como em salões de barbearias ou cabeleireiros por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de quinze dias três meses ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art 5º Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.

Art 6º Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das forças armadas, por preconceito de raça ou de cor. Pena: perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente de repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.

Art 7º Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público.

Art 8º Nos casos de reincidência, havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento por prazo não superior a três meses.

Art 9º Esta Lei entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. d
e 10.7.1951.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Governo Municipal de São Gonçalo cria Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial

Foi em clima de festa que representantes de vários movimentos da comunidade  negra do Rio de Janeiro, se reuniram, segunda (13), no Plenário da Câmara Municipal, para a posse da nova Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COPIR/SG) da Prefeitura de São Gonçalo. A cerimônia muito prestigiada reuniu autoridades civis e militares juntamente com mesmos do governo e da iniciativa privada.


“Estamos trabalhando num projeto político que leva em consideração a pluralidade, a diversidade e no combate ao racismo para gerar ações de recorte social positiva em nosso município.” Enfatizou Luis Claudio de Santana, Coordenador Geral do COPIR/SG.
O COPIR/SG está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Gonçalo e tem uma estrutura técnica robusta, composta também pelas companheiras Lidia Santos (Coordenadora Adjunta) e Sandra Helena Santos (Assistente de Coordenação). Ambas comprometidas com as políticas públicas raciais do município.
Políticas públicas na promoção da igualdade racial
O coordenador Luis Claudio destacou a importância da criação da COMPIR/SG. “Ela vem para impulsionar ainda mais as políticas públicas de promoção da igualdade racial; são poucos os municípios, como São Gonçalo, que possuem dentro da prefeitura uma coordenadoria especializada na discussão de políticas raciais; isso aponta que estamos avançando na luta pela igualdade racial”. Revelou.
Para o novo coordenador da COMPIR/SG, a política afirmativa que vem sendo desenvolvida pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Gonçalo, aponta a busca da igualdade racial e terá um trabalho muito forte, ocupando todas as áreas do município, acompanhando, por exemplo, o programa da Anemia Falciforme (saúde) e acompanhando a implantação da Lei nº 10.639, (educação) na obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
MONER apoia COMPIR/SG para o fim do preconceito racial
O presidente do MONER/RJ (Movimento Negro Republicano), Nayt Junior, e toda sua diretoria executiva, saudou o Prefeito Neilton Mulin pela implantação da nova Coordenadoria. “É uma necessidade para as nossas lutas para vencer os desafios do preconceito racial em nosso país. Estaremos juntos para a promoção de um resgate histórico para facilitar a construção de políticas públicas em São Gonçalo”. Lembrou.
A nova coordenadoria agradeceu ao prefeito de São Gonçalo a criação da COMPIR, por entender a importância deste novo órgão, no sentido de formular e acompanhar políticas públicas afirmativas de acesso do negro ao mercado de trabalho, empreendedorismo, combate ao preconceito racial e as demais formas de intolerância.
 “O prefeito já abriu as portas a mudança”, Finalizou Luis Claudio. A coordenadoria agirá diretamente nas articulações de projetos voltados às finalidades que envolvem a pasta.

sábado, 11 de maio de 2013

ICAMMALÊS realiza homenagem aos 4 mártires de 14 de maio 1835



O Brasil é reconhecido pela harmonia que reina entre suas diferentes comunidades étnicas, religiosas, e culturais a religião abrange diversas etnias no mundo. Os afro-descendentes e afro-brasileiros de origem Sudanesa (pretos) da etnia Yorùbá comemoram suas datas o Debate: Os Mártires de 14 de maio de 1835 e a Abolição da Escravatura, debatera o fuzilamento de quatro africanos no dia 14 de maio de 1835 por terem participado do Levante dos Malês em 25 de janeiro de 1835 “calendário não islâmico, no Estado da Bahia e um quinto”, dois meses mais tarde.

O Debate ocorrerá no dia 17 de maio de 2013, das 17h30 ás 21h30 e o objetivo do evento é contribuir para a promoção da cultura e fortalecer a identidade de todo o povo “Afro-descendentes e afro-brasileiros: pretos, pardos e negros, e fortalecer o Estatuto da Igualdade Étnico Racial Instituído pelo Congresso Nacional em 2010 em seu formato original, e o relatório ou as recomendações aprovado pelo plenário da I Conferencia Nacional para Igualdade Racial, havida em agosto de 2005, em Brasília. dando continuidade aos debates e a integração, entre as comunidades étnicas e religiosas no Brasil, de hoje, levando ao publico uma mostra da cultura do povo de origem africana.

O Debate a ser realizar, no Auditório da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Praça Marechal Floriano, s/n. Cinelândia o evento terá inicio às 17h30min horas e termino às 21h30min horas do dia 17 de maio de 2013 Este evento é muito importante para os afro-descendentes. Além disso, este Debate unira Índios, Africano-brasileiro, Malês, Ciganos, Judeus, afro-brasileiros: pretos, negros, pardos; Mestiços, Brancos, e outros contribuindo desta forma com o Combate a Intolerância Religiosa e ao preconceito por etnia cor, procedência, origens, nacionalidade no Brasil.

Informações Gerais:
(GRUPO SANIN): Projeto Grupo Sanin e-mail: projetogruposanin@yahoo.com.br
Promovendo e estimulando Pesquisas ligadas á cultura e tradições dos povos da África (Black: preta) de Religião Animista e Islâmica
Ano do inicio do projeto – 2000  Sit.www.projeto.hdfree.com.br 
Rio de Janeiro – Brasil.

13 de Maio entre o sonho da Liberdade e a Vigília

Aproxima-se o dia 13 de maio. Mais um ano. A data marca a assinatura da Lei Áurea, que ditou o fim da escravidão no Brasil, a libertação de todos os escravizados no país. Estamos em 2013.  E por que esta data é controversa? Desde o processo que se deu na “abolição” os protagonistas,  não foram contemplados; mais de um século se passou e muito pouco se mudou em relação a situação do negro na sociedade.

Marginalizados, ainda hoje os negros e mulatos brasileiros disputam um lugar ao sol, tentando se libertar dos grilhões invisíveis do racismo e da discriminação.  O dia 13 de Maio de 1888, através da Lei Áurea, chamada de “lei de ouro” celebrou a Abolição da Escravatura. Os juristas, advogados e os grandes entendedores das leis dizem que a “Lei Áurea” é perfeita apesar de ter dois artigos somente.

A Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel, foi a primeira legislação produzida em benefício da população negra, mas demonstrou-se insuficiente na promoção dos direitos dos afrodescendentes. Somente 125 anos depois, outro marco legal foi instituído, na perspectiva de saldar a dívida histórica deixada pela escravidão e sua incipiente abolição. 

Por ter impulsionado a libertação de 800 mil negros mantidos no cativeiro no Brasil, a Lei Áurea é sem sombra de duvida um marco histórico. Mas é indiscutível também que a abolição formal não resolveu questões essenciais para promover a real inclusão dos ex-cativos na sociedade brasileira – ponto das reflexões propostas pelo movimento negro. Os artigos da lei são:

Art. 1: “É extinta a escravidão no Brasil”; Art. 2: “Revoga-se todas as disposições em contrário”. Por mais que se diga que esta lei seja perfeita ela omitiu alguns fatos que foram muito ruins para nós afrodescendentes e hoje para o povo do Brasil em geral. Após a assinatura da Lei Áurea, os descendentes de africanos escravizados conquistaram a liberdade, mas não a cidadania. As elites tentaram apagar o passado escravista do país e substituíram as senzalas pela institucionalização da discriminação racial

Nesta lei, por exemplo, não é dada nenhuma outra condição social ao negro, por exemplo, a Lei Áurea não fala da inclusão do negro na Educação, num programa de Saúde, e nem em programas habitacionais, entre outros. As autoridades brasileiras não admitem a existência do preconceito racial, todos sabem que ele existe e que está impregnado na estrutura de nossa sociedade.

MONER – Atuante manifestação de resistência, o órgão tem sua manifestação política voltada para as questões do negro em caráter específica, mas atua de forma genérica em todos os setores e temas sociais, tendo como centro de sua atuação as questões afrodescendentes. Tem como base de suas ações político-partidárias três pilares, entre eles a implantação plena da Lei 10.639/03, versa o ensino da história, da cultura afro-brasileira e africana,  ressaltando a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira.

Outra ferramenta de mobilização do movimento negro é o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), que viabiliza cotas raciais em universidades e concursos públicos. A lei contribui significativamente para a diminuição das desigualdades ainda provenientes do período escravocrata, e tem gerado benefícios reais para a população afro-brasileira.

Nos eventos e festividades realizadas neste 13 de maio, devemos fazer uma reflexão e promovermos discussões, que nos levem a avanços da luta pela inclusão das negras e dos negros aos espaços de cidadania, que  nos foi negado a partir da abolição formal do sistema escravista. Devemos criar estruturas para o combate ao racismo e garantir os direitos dos povos descendentes de africanos que foram escravizados no Brasil.